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Advogado(a)
Cassio Novaes dos Santos
telefone (21)6932-4111
(21)9194-6460

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Cidade:
RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro - RJ
Cidades Atendidas:
RIO DE JANEIRO (RJ)
OAB:
180900/RJ     Consultar Consultar advogados correspondentes
Atuação Profissional:
Civil, Contratos, Consumidor, Empresarial, Constitucional, Penal, Imobiliário, Administrativo, Família e Sucessões, Intelectual e Industrial, Bancário, Tributário, Consultoria
Serviços Prestados:
Cópias, Audiências, Outros
Outras Informações:
Advogado militante em diversas áreas, formado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), trabalhou nos curso Ênfase, exercendo a função de Monitor Acadêmico e, posteriormente, sendo promovido à Tutor Acadêmico, onde chegou a cursar pós-graduação "lato sensu". Ainda no período de graduação em Direito foi convidado pela Decana do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Unirio (CCJP-UNIRIO) para integrar a Comissão de Criação do Novo Estatuto e Regimento Interno da UNIRIO, convite este, recusado por contas de outras atividades já empenhadas. Outro convite foi feito pelo Professor Dr. José Carlos Buzanello, o qual consistia na elaboração de um livro denominado "Responsabilidade Civil do Estado por fato multitudinário", no qual elaborou todo o sumário do livro, que, por circunstâncias particulares do referido Professor, não foi adiante. Também foi à convite que veio a trabalhar no Curso Ênfase, tendo sido feito pelo Professor André Queiroz. Realizou estágio jurídico no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, no Ofício da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC, onde tinha a incumbência de elaborar relatórios sugestivos; elaborar ofícios solicitando/requisitando informações (instruindo o feito); instaurar Procedimento Administrativo; instaurar Inquérito Civil (Público); minutar a peça de Ação Civil Pública; arquivar Representação; arquivar Procedimento Administrativo; arquivar Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Ação; arquivar Inquérito Civil Público; declinar atribuição para outros órgãos ou outros ofícios do MPF, quando não seja da atribuição da PRDC; realização de Pesquisas Temáticas (de ofício ou sempre que solicitado), elaboração de Recomendação e etc. No mesmo período pediu transferência a Área Criminal do referido órgão, onde efetuava todos os trabalhos de Procurador da República, sendo apenas submetido à ratificação deste.
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