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Cidade: |
JUIZ DE FORA - Minas Gerais - MG |
Cidades Atendidas: |
JUIZ DE FORA (MG), BARBACENA (MG), CATAGUASES (MG), DIVINOPOLIS (MG), IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG), UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), UBA (MG), SAO JOAO NEPOMUCENO (MG), LEOPOLDINA (MG) |
OAB: |
111655/MG     Consultar |
Atuação Profissional: |
Civil, Contratos, Consumidor, Empresarial, Constitucional, Trabalho, Imobiliário, Família e Sucessões, Ambiental, Bancário, Tributário, Consultoria |
Serviços Prestados: |
Cópias, Audiências, Outros |
Outras Informações: |
Desde sua fundação em 2007, o escritório Martins Lacerda Advogados presta serviços de advocacia de apoio para escritórios e departamentos jurídicos localizados em todo o território nacional.
O serviço consiste no apoio jurídico perante os órgãos judiciais sediados no Estado de Minas Gerais e Distrito Federal, dentre os quais destacamos o acompanhamento de processos judiciais e administrativos, protocolo de petições, distribuição de ações, realização de audiências, sustentação oral, despacho de requerimentos urgentes, cópias e apontamentos de peças processuais, cálculo e recolhimento de receitas judiciárias, distribuição e acompanhamento de cartas precatórias e consultoria de normas regimentais.
Contamos com infra-estrutura de ponta, o que garante um contato permanente e de forma rápida e eficiente com o Cliente/Parceiro, pronta resposta nas solicitações de serviços e redução de custo operacional.
HONORÁRIOS
Atuando como escritório colaborador, os valores dos serviços oferecidos serão previamente combinados, levando-se em conta as particularidades de cada caso ou contratação.
Custas processuais e despesas com correios e cópias deverão ser reembolsadas mediante apresentação de recibo, ou seja, correrão por conta do contratante.
A contratação pode se dar de duas formas:
? através do monitoramento constante de qualquer movimentação no processo. E mesmo que não haja novidade, são emitidos relatórios mensais, informando a atual situação dos autos. Nesta modalidade será cobrado um valor mensal incluídas neste valor as diligências a serem executadas (extração de cópias, despacho com juiz, audiência, etc), salvo despesas com custas, cópias, correio, dentre outras.
? atuamos no processo somente quando houver a solicitação do cliente, ou seja, o próprio contratante acompanha o trâmite processual, e quando tiver a necessidade da nossa intervenção, basta solicitar os nossos serviços. Nesta modalidade, o MARTINS LACERDA ADVOGADOS não monitora constantemente o andamento processual, atuando mediante requerimento, recebendo apenas por diligência executada ou ato praticado.
Juiz de Fora, 04 de ABRIL de 2011
LENILSON ALEXANDRE FONSECA DA SILVA |
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